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Sobre o Evento

Curso Completo de Gestão de Precatórios e RPVs

CUIABÁ/MT

De 20 à 22/05/2025

Das 8:30 às 17:30 h.

 

Local: Paiaguás Palace Hotel

           Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1718 - Bosque da Saúde, Cuiabá/MT TEL (65)4042-9170

  • Capacitar os servidores e gestores para compreender e aplicar os procedimentos relacionados aos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), com foco no atendimento das demandas judiciais no âmbito da administração pública municipal. O curso abordará aspectos legais, operacionais e estratégicos, permitindo que os participantes adquiram competências práticas para gerenciamento e controlem essas obrigações de forma eficiente, garantindo a conformidade com a legislação vigente e a boa governança da dívida pública.

  • Prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, procuradores jurídicos, assessores jurídicos, contadores, servidores dos setores de contabilidade, planejamento ,controle interno e gestores de RPPS.

  • Pagamento de precatórios é um importante componente dos desembolsos públicos, demandando atenção e preocupação dos gestores municipais devido aos impactos em seus planos de governo e reflexo social, principalmente no início de mandato.

    O evento é multidisciplinar e visa auxiliar gestores e servidores no dia a dia de trabalho com precatórios e requisições de pequeno valor.

    Desta forma dividimos o curso em módulos para melhor atender as necessidades:

    Módulo I - Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – oferece uma visão ampla de todos os assuntos necessários à gestão.

    Módulo II - Cálculo de Retenções Previdenciárias e Fiscais – aprofunda-se nos cálculos das retenções previdenciárias e fiscais atualmente exigidas pelos Tribunais de Justiça para pagamento do precatório e pelos juízes nos processos originais.

    Módulo III - Plano Anual de Pagamento de Precatórios – voltado ao cálculo da PARCELA MENSAL para os municípios em Regime Especial de Pagamento, abordando a composição, cálculo, conferência e opções de planejamento para gestão dos recursos e redução da dívida. Enfatiza, ainda, as técnicas para conferência da listagem de precatórios. A conferência da LISTAGEM emitida anualmente pelos Tribunais a partir de 02 de abril confere segurança e transparência nos pagamentos.

     

    Neste contexto, merece atenção as atualizações recentes de normativos como os Enunciados do FÓRUM NACIONAL DE PRECATÓRIOS aprovados em dezembro/2024, as emendas constitucionais e as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre os procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário entre e outros constantes no material do curso.

    O curso completo atende a necessidade de conhecimento adequado e aprimoramento profissionais para gestão de precatórios e RPVs, elaboração precisa das retenções previdenciárias e fiscais e gestão financeira imprescindíveis ao INÍCIO DE MANDATO.

  • CARGA HORÁRIA: 8 Hrs

    DATA DA REALIZAÇÃO 25.03.2025

    Sobre o evento

     

    Precatórios são dívidas públicas originadas em processos judiciais decisão definitiva sobre a matéria em discussão. O termo “precatório” sempre vem acompanhado de alguma preocupação, tanto para governantes quanto para credores. Para os gestores públicos, nas diferentes esferas de governo (federal, estadual e municipal), o pagamento dos precatórios pode ser considerado um fator limitante a suas ações de governo, principalmente quando herdam um expressivo montante de sentenças judiciais a serem cumpridas.

     

    A Emenda Constitucional nº 109/2021, PRORROGOU o prazo para pagamento do estoque total dos precatórios até 2029, concedendo um prazo maior para a solução do impasse com o pagamento de precatórios, mantendo as sanções e responsabilizações aos gestores pelo não cumprimento dos depósitos mensais exigidos.

     

    Posteriormente em dezembro/2021 foram promulgadas as Emendas Constitucionais nº 113 e 114, mantendo-se o prazo de 2029 para o pagamento do estoque de precatórios de Estados e Municípios trazendo alterações para os pagamentos destas dívidas quando devedora a União.

     

    Entre estas alterações estão as novas PRIORIDADES DE PAGAMENTO da EC 114/2021 (Art. 107-A, §8º, I a V, ADCT) e a utilização dos créditos de precatórios por credores privados, incluídos pela EC 113/2021, que possibilita: para pagar débitos com o Fisco, comprar imóveis públicos à venda, pagar outorga de serviços públicos, comprar ações colocadas à venda de empresas públicas ou comprar direitos do ente federado (Art. 100, § 11, I a V, CF/1988, com redação dada pela EC 113/2021). Estas possibilidades de uso dos precatórios impactam diretamente a cessão dos precatórios e a determinação do crédito líquido disponível para uso ou compensação.

    Desta forma a gestão financeira dos precatórios pelos entes públicos se faz necessária, seja através do planejamento dos desembolsos para pagamentos como também em construir alternativas através de ações planejadas em conjunto com as assessorias jurídicas para redução e gerenciamento da dívida.

    Diante deste cenário, do início de mandato dos novos PREFEITOS e da solicitação dos Tribunais de Contas Estaduais para que os municípios cumpram com a determinação constitucional de pagamento da dívida, torna-se imprescindível capacitar servidores públicos municipais para a gestão dos precatórios no âmbito burocrático e financeiro da administração pública.

  • REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR – RPVs

     

    1. Legislação, limites máximo e mínimo da RPV, prazo de pagamento.

    2. Ações coletivas – execução por RPV e Precatório na mesma ação.

    3. Honorários advocatícios e sua inclusão como RPV.

    4. Cálculos de atualização: data inicial do cálculo, índices de correção monetária e juros.
       

    PRECATÓRIOS

    1. Histórico da legislação sobre precatórios e legislação atualizada – inclusive com os Enunciados do Fonaprec de dezembro/2024

      1. Emendas Constitucionais

      2. Resoluções CNJ

    2. Notas Técnicas da Câmara nacional de Gestores de Precatórios

    3. Enunciados da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios - ATUALIZADOS EM DEZ/2024

    4. Legislação do Tribunal de Justiça do Mato Grosso

    5. Súmulas STJ e STF

    6. Regimes de Pagamento: ordinário e especial e o enquadramento dos municípios pela EC 99/2017.

    7. Novas formas e prazos de pagamento

      1. Prazos – EC 109/2021

      2. Depósitos Judiciais – EC 94/2016, EC 99/2017 e LC 151

      3. Pagamentos por Acordo Direto

      4. Cessão de Precatório

      5. Utilização de Créditos de Precatórios

    8. Ordem Cronológica e Super preferências

    9. Descontos Previdenciários e Fiscais

    10. Revisões e Atualizações de Cálculos

    11. Inscrição em Orçamento e Contabilização.

      1. Dificuldades práticas nas conciliações

    12. Sanções por Não Pagamento

    13. Plano de Pagamento Anual de Precatórios

  • Sobre o evento:

     

    Por ocasião do pagamento de precatórios, os Tribunais de Justiça dos Estados, efetuam ou solicitam aos municípios o cálculo das retenções previdenciárias e fiscais cabíveis.

     

    Esta mesma solicitação é feita pelo juiz da Vara de origem do processo quando o pagamento é efetuado por Requisição de Pequeno Valor.

     

    Duas são as providências possíveis para o cumprimento desta solicitação:

     

    1. Elaboração da conta das retenções, quando estas não constam do cálculo homologado;

    2. Conferência e atualização dos cálculos já efetuados e homologados.

     

     Em ambos os casos é imprescindível o conhecimento da legislação aplicável para a retenção oficial ou regime próprio de previdência municipal bem como a legislação fiscal do imposto de renda.

     

    Adiciona-se ainda conhecimento de estrutura lógica de cálculos, interpretações de decisões judiciais e a legislação pertinente aos precatórios e requisições de pequeno valor.

     

    Dificuldades na elaboração dos cálculos são comuns sejam por ausência das informações necessárias e/ou informações quanto a correta aplicação da legislação vigente e atendimento das decisões judiciais.

     

    Atente-se para o fato de que um erro no cálculo destas retenções não detectado na revisão ou ocasionado na elaboração traz consequências financeiras e jurídicas, passíveis de apontamento pelo Tribunal de Contas dos Estados e responsabilização ao gestor e/ou responsável pela confecção do cálculo.

     

    O curso “CÁLCULO DE RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS EM PRECATÓRIOS E RPV’S” atende esta necessidade de conhecimento adequando e aprimoramento profissionais para elaboração precisa das retenções previdenciárias e fiscais

  • 1. Revisão e Atualização de Cálculos

    1. Conceitos

    2. Legislação e Normatização do CNJ

    3. Elementos para análise de cálculos homologados

    4. Excepcionalidades

    5. Sequência lógica de execução de cálculos

    2. Retenções Previdenciárias e Fiscais

    1. Incidência e Retenção de Tributos – Regulamentação das Resoluções CNJ

    2. Contribuições previdenciárias nas sentenças judiciais trabalhistas

    3. Lei 8.212/1991 - Bases de cálculo

    4. Planilhas para cálculos de retenções previdenciárias e fiscais

    5. Informações na GFIP

    6. O que informar do processo trabalhista no E-Social S- 1.1

    7. Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA

     

    1. Parâmetros e importância dos efeitos vinculantes das Soluções de Consulta SRRF

    2. Atividades Práticas de cálculos das retenções previdenciárias e fiscais

  • Sobre o evento:

     

     Pagamento de precatórios é um importante componente dos desembolsos públicos, demandando atenção e preocupação dos gestores dos entes públicos devido aos impactos em seus planos de governo e reflexo social.

    Depósitos mensais para pagamentos de precatórios são definidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal através do PLANO ANUAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS (Art. 101, ADCT), em conformidade com o regulamentado pela Resolução 303/2019 do CNJ em seus Art. 51 a 54, atualizada pela Res 482/2022. 

    Este PLANO permite ajustes em seu fluxo financeiro a ser proposto pelo ENTE PÚBLICO para adequar os desembolsos mensais às necessidades do ente, dentro dos limites legalmente impostos e prescinde de conferência e conciliações de dados além da PREPARAÇÃO PRÉVIA DO PLANEJAMENTO DE AÇÕES que impactam no montante da dívida. 

    A soma dos precatórios que compõe a LISTAGEM DE PRECATÓRIOS em ordem cronológica representa não só a ordem em que as dívidas ali inscritas devem ser pagas, mas também sua composição e valor, determinando a BASE DE CÁLCULO para o cálculo da PARCELA MENSAL.

    A PREPARAÇÃO PRÉVIA DO PLANEJAMENTO se faz necessário, visto que antecede e permite ajustes no fluxo financeiro a ser proposto pelo município considerando as ALTERNATIVAS para pagamentos da DÍVIDA.

    Diante deste PLANEJAMENTO PRÉVIO DE PAGAMENTO ANUAL e da solicitação dos Tribunais de Contas Estaduais para apresentação do Plano Anual de Pagamento de Precatórios torna-se imprescindível capacitar servidores para a gestão dos precatórios no âmbito burocrático e financeiro da administração pública.

    1. VISÃO SISTÊMICA (*)

      1. Atribuições dos órgãos públicos envolvidos

      2. Execução das atividades e fluxo de trabalho

         2. PLANO ANUAL DE PAGAMENTOS

    1. Conceitos Fundamentais

    2. Elementos para conciliação de listagem de precatório

    3. Legislação – Resolução CNJ 303/2019

    4. Composição do PAPP 

    5. Fontes Adicionais de Recursos

    6. Estrutura de Apresentação do PAPP

    7. Impugnação técnica financeira

        3. ATIVIDADES PRÁTICAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

        4. PRAZOS DE APRESENTAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

    (*) é a habilidade de enxergar e compreender o ente público como um sistema integrado, inclusive com a sociedade, por meio da análise das partes que a formam, proporcionando condições reais de melhores resultados.

  • SANDRA RASQUIN RABENSCHLAG

    Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, Pós-graduada em Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.Com experiência de mais de 25 anos como Perita Contábil nas áreas cível, trabalhista e federal, atuando diretamente com Juízes, Prefeitos e Gestores Públicos. Membro da Comissão de Perícias do CRC/RS. Consultora e Instrutora em gestão de precatórios da ASEA NCCASP.

  • INVESTIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO:

    CURSO COMPLETO (MODULO I, II e III) - R$ 4.990,00


    OUTRAS OPÇÕES DISPONÍVEIS:

    1. - Inscrição em apenas um (1) modulo - R$ 2.990,00

    2. Inscrição em dois (2) módulos - R$ 3.990,00
       

    3. DESCONTO ASSOCIADOS AMM: 20%  
       

    4. Forma de Pagamento do Investimento:
      Deposito em conta corrente
      ASEA NCCASP (ASEA TECH) CNPJ N. 47.962.318/0001-17
      Banco Itaú (341) Agência 5396 C/C 00992041-1
      Chave pix:  47.962.318/0001-17

      Outras opções de Pagamento com consulta previa a ASEA:
      Cartão de Crédito através do PayPal ou PagSeguro; Boleto Bancário (opção válida até 7 dias antes do evento)

      Importante: para garantir sua vaga é necessário o pagamento seja realizado em até 7 dias antes do evento, inclusive através da opção de boleto bancário.

  • Os inscritos que queiram fazer reservas de hospedagem no Hotel (local de realização do evento) terá tarifa diferenciada, basta entrar em contato com o hotel setor de reservas (65) 4042-9170 ou pelo WhatsApp (65) 9 9149-7502 e informar que é participante do evento da ASEA.

  • Na ASEA, o processo de aprendizado não termina com a finalização do curso. Os participantes recebem assistência direta do instrutor do curso, via e-mail, por mais 30 dias após o encerramento das aulas, para solucionar dúvidas e discutir questões que possam surgir na prática e que estejam relacionadas aos temas abordados em sala de aula. Sendo limitado ao total de 3 horas de consultoria. Para quantidades maiores de consulta e casos específicos, entrem em contato e conheça as opções.

  • Os participantes recebem material didático em forma de apostilas, cópias de outros documentos, para o acompanhamento da explanação, caneta e bloco de anotação.

    Os participantes receberão o certificado, desde que obtenham 85% de frequência.

    Será servido 2 coffee break dia aos participantes (período da manhã e à tarde)

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